INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS E A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 308/2023: O RECONHECIMENTO NA CONTABILIDADE DEVE COINCIDIR COM A TRIBUTAÇÃO?

Thais Romero Veiga Shingai ;

Thais Romero Veiga Shingai

USP

Doutoranda e Mestra em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia, Administração, Conta-bilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA/USP). MBA em Gestão Tributária pela Fipe-cafi. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Fipecafi. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper. Professora no Insper e na Fipecafi. Professora convidada em cursos do IBDT e da APET. Advogada tributarista.


Palavras-chave

Indébitos tributários
Tributação
Contabilidade
Direito tributário
Disponibilidade econômica

Resumo

Este artigo examina a tributação de indébitos tributários à luz da contabilidade e do direito tributário, com enfoque no momento da incidência do IRPJ e da CSLL. A análise foi motiva-da pela evolução das interpretações da Receita Federal do Brasil e pela necessidade de distinguir entre o conceito contábil de receita e a disponibilidade econômica ou jurídica desses valores para fins tributários. A partir da análise de Soluções de Consulta, da normatização aplicável e da dou-trina sobre o tema, concluiu-se que a determinação do momento correto para tributar os indébitos tributários exige uma avaliação cuidadosa da disponibilidade desses valores para o contribuinte, com destaque para a impossibilidade de se basear exclusivamente no tratamento contábil para fins tributários. Embora haja diversos pontos de intersecção entre os sistemas contábil e tributário, conhecer as diferenças entre eles é crucial para garantir que a tributação respeite os princípios da capacidade contributiva e da segurança jurídica.


Referências

  1. GRECO, Marco Aurélio. PIS/Cofins não cumulativo: bens e serviços utilizados como insu-mos na prestação de serviços. Revista da Receita Federal: estudos tributários e adua-neiros, Brasília, DF, v. 1, n. 1, p. 101-119, ago./dez. 2014.
  2. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. Rio de Janeiro: GEN, 2021. [e-book].
  3. MINATEL, José Antonio. Conteúdo do conceito de receita e regime jurídico para a sua tributação. São Paulo: MP Editora, 2005.
  4. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do imposto de renda. São Paulo: IBDT, 2020. v. 1.
  5. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do imposto sobre a renda. São Paulo: Quar-tier Latin, 2008.
  6. PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Imposto de renda. Rio de Janeiro: APEC, 1969.
  7. QUERQUILLI, Alexandre Garcia; RODRIGUEZ, Marcelo Natale. Aspectos tributários decor-rentes do reconhecimento contábil de créditos tributários antes do trânsito em julgado. In: SILVA, Fabio Pereira da et al. (org.). Controvérsias jurídico-contábeis. Rio de Janeiro: GEN, 2021. [e-book].
  8. SALOTTI, Bruno Meirelles et al. Contabilidade financeira. São Paulo: Atlas, 2019.
  9. SCHOUERI, Luís Eduardo; MOSQUERA, Roberto Quiroga. Manual da tributação direta da renda. São Paulo: IBDT, 2020.
  10. TONELLI JUNIOR, Renato Adolfo. A tributação do indébito tributário decorrente de deci-são judicial transitada em julgado pelo IRPJ e pela CSLL. Revista de Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 46, p. 368-400, out. 2020.