ISSN: 2596-173X
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USP
Doutoranda e Mestra em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia, Administração, Conta-bilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA/USP). MBA em Gestão Tributária pela Fipe-cafi. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Fipecafi. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper. Professora no Insper e na Fipecafi. Professora convidada em cursos do IBDT e da APET. Advogada tributarista.
Este artigo examina a tributação de indébitos tributários à luz da contabilidade e do direito tributário, com enfoque no momento da incidência do IRPJ e da CSLL. A análise foi motiva-da pela evolução das interpretações da Receita Federal do Brasil e pela necessidade de distinguir entre o conceito contábil de receita e a disponibilidade econômica ou jurídica desses valores para fins tributários. A partir da análise de Soluções de Consulta, da normatização aplicável e da dou-trina sobre o tema, concluiu-se que a determinação do momento correto para tributar os indébitos tributários exige uma avaliação cuidadosa da disponibilidade desses valores para o contribuinte, com destaque para a impossibilidade de se basear exclusivamente no tratamento contábil para fins tributários. Embora haja diversos pontos de intersecção entre os sistemas contábil e tributário, conhecer as diferenças entre eles é crucial para garantir que a tributação respeite os princípios da capacidade contributiva e da segurança jurídica.