Resumo
O artigo busca analisar a tributação do programa de fidelidade pelo PIS e pela Cofins, tendo como base o conceito de receita e o momento adequado para o seu reconhecimento nos termos da legislação aplicável. O conflito repousa em grande parte na compreensão da opera-cionalização do programa de fidelidade e nas suas consequências tributárias, notadamente na subsunção dos valores recebidos ao conceito de receita tributável pelas contribuições. Assim, após identificar os sujeitos envolvidos e as operações praticadas no desenvolvimento e gerenciamento dos programas de fidelidade, serão analisadas as disposições constitucionais e legais pertinentes, bem como as disposições doutrinárias sobre o tema. Com essas informações será possível identi-ficar os elementos característicos da receita tributável e afirmar com certeza se haverá receita e, em havendo, o momento em que esta deverá ser reconhecida.