TRIBUTAÇÃO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE: MOMENTO DO RECONHECIMENTO DE RECEITA

Ruy Fernando Cortes de Campos ;

Ruy Fernando Cortes de Campos

Fipecafi

Master of Business Administration (MBA) em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Direito pela PUC-SP e em Contabilidade pela Fipecafi. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Advogado em São Paulo.


Palavras-chave

Receita tributável
Reconhecimento de receita
Programa de fidelidade
PIS/Cofins

Resumo

O artigo busca analisar a tributação do programa de fidelidade pelo PIS e pela Cofins, tendo como base o conceito de receita e o momento adequado para o seu reconhecimento nos termos da legislação aplicável. O conflito repousa em grande parte na compreensão da opera-cionalização do programa de fidelidade e nas suas consequências tributárias, notadamente na subsunção dos valores recebidos ao conceito de receita tributável pelas contribuições. Assim, após identificar os sujeitos envolvidos e as operações praticadas no desenvolvimento e gerenciamento dos programas de fidelidade, serão analisadas as disposições constitucionais e legais pertinentes, bem como as disposições doutrinárias sobre o tema. Com essas informações será possível identi-ficar os elementos característicos da receita tributável e afirmar com certeza se haverá receita e, em havendo, o momento em que esta deverá ser reconhecida.


Referências

  1. ALVES, Eduardo; STERZECK, Gisele. Programa fidelidade: reconhecimento de receita e tributação. In: PINTO, Alexandre Evaristo; SILVA, Fabio Pereira; MURCIA, Fernando Dal-Ri (org.). Controvérsias jurídico-contábeis. São Paulo: Atlas, 2019.
  2. ATALIBA, Geraldo. ISS e base imponível. In: ATALIBA, Geraldo. Estudos e pareceres de direito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978. v. 1.
  3. COELHO, Eduardo Junqueira. Da indevida exigência de PIS/Cofins sobre receitas não rece-bidas em virtude de inadimplência do devedor. In: MOREIRA, André Mendes et al. (org.). Direito das telecomunicações e tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
  4. LOPES, Jorge N. F.; PAIVA, Marina Monte Alegre de. Desafios na tributação dos programas de fidelização. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexan-dre Luiz Moraes do Rêgo (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018.
  5. MINATEL, José Antonio. Conteúdo do conceito de receita e regime jurídico para sua tributação. São Paulo: MP Editora, 2005.
  6. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do imposto de renda. São Paulo: Quar-tier Latin, 2008.
  7. POLIZELLI, Victor Borges. O princípio da realização da renda: reconhecimento de recei-tas e despesas para fins de IRPJ. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
  8. RAPP, Stan; COLLINS, Thomas L. A 5ª geração do marketing: maximarketing II. São Paulo: Makron Brooks, 1994.
  9. RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Solução de Consulta Cosit n. 15, de 9 de janei-ro de 2023. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link. action?idAto=128320. Acesso em: 9 out. 2023.