ISSN: 2596-173X
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Professor da EAESP-FGV
Professor da EAESP-FGV
Professor da USP e da FGV
Doutor em Economia pela EESP-FGV
Professor da Faculdade de Direito da USP
Técnico senior da FGV Projetos e Professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap
A Lei n. 9.249/1995 criou, em seu art. 9º, a possibilidade de dedutibilidade do lucro real dos juros pagos ou creditados como remuneração de capital próprio da sociedade empresária. O presente estudo teve por objetivo analisar os efeitos causados pela implementação dessa lei. Em particular, o estudo realizou uma análise de regressão com efeito fixo de setor e ano, bem como regressões quantílicas e estimadores com base no propensity score para avaliar se o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) afeta a estrutura de capital das empresas brasileiras por meio de dados das empresas listadas na Bolsa de Valores no período de 1991 até 2020. A despeito de a lei ter sido aprovada em 1995, observa-se que a quantidade de empresas que utilizam os juros sobre o capital próprio cresceu significativamente somente a partir de 2003, tendo como pico o ano de 2007. Por meio da análise realizada, concluiu-se que empresas que pagam mais JCP têm menores níveis de alavancagem e de dívida bruta por ativo. Ainda, e por meio de uma série de estimações para subamostras distintas, constatou-se que o impacto de pagar JCP é heterogêneo entre di-ferentes setores. Os setores que de fato tiveram redução na alavancagem e dívida por conta de pagar mais JCP foram aqueles que tiveram um percentual maior de empresas que adotaram JCP. A dedutibilidade na apuração do lucro real das despesas com pagamentos a título de JCP produziu efeitos positivos nas empresas analisadas, seja na diminuição de alavancagem, seja na menor dívida bruta por ativo, revelando outro olhar sobre este dispositivo legal, que não o de apenas ser uma compensação pela extinção da correção monetária de balanço.