ISSN: 2596-173X
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FGV-SP
Mestrando em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Advogado.
Passando pelo conceito doutrinário de drop down – agora tipificado pelo art. 2º, inci-so II, combinado com o art. 3º da Lei n. 14.193/2021 – o artigo aborda os aspectos contábeis e tributários da versão de ativos e passivos (patrimônio líquido do “departamento de futebol”) na constituição de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), para evidenciar a neutralidade fiscal desse tipo de arranjo societário em relação aos principais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e ainda quanto ao ICMS, ao ITBI e ao ISS.