SUBVENÇÕES DO ICMS E JULGAMENTO DO TEMA N. 1.182 PELO STJ

Bruno Minoru Takii ;

Bruno Minoru Takii

PUC-SP

Pós-graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Conselheiro julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


Palavras-chave

Direito tributário
Subvenções governamentais
Tema n. 1.182
Pacto federativo

Resumo

O presente artigo tem o escopo de investigar a decisão proferida pelo STJ no Tema n. 1.182, avaliando-se a sua consistência jurídico-contábil, com especial enfoque sobre o critério de discrímen utilizado para o afastamento da tese fixada no EREsp n. 1.517.492/PR.


Referências

  1. CARVALHO, Aurora Tomazini de. Teoria geral do direito (o constructivismo lógico-se-mântico). Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo, 2009.
  2. GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eli-seu. Manual de contabilidade societária da Fipecafi. São Paulo: Atlas, 2018.
  3. SCHOUERI, Luís E.; BARBOSA, Mateus C. Subvenções para investimento e parceria público-privada. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, v. 27, 2012.