ISSN: 2596-173X
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FEA/USP
Professor de Contabilidade e Legislação Tributária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP). Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Conselheiro julgador do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e do Conselho Adminis-trativo de Recursos Fiscais (CARF). Ex-presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF (ACONCARF). Ex-julgador do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT/SP) e do Conselho Municipal de Tributos (CMT/SP).
Fecap
Mestre em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). Mestrando em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV). MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor do MBA em Gestão & Tributação no Agronegócio. Advogado e contabilista em São Paulo.
O artigo tem por objetivo analisar como vem sendo a aplicação da Interpretação de Pro-nunciamento Contábil 22 (ICPC 22) desde 2019. Para tanto, as principais disposições normativas da ICPC 22 são analisadas, bem como é trazida uma análise das notas explicativas das companhias brasileiras listadas no Novo Mercado.