EFEITOS TRIBUTÁRIOS DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DE ATIVOS DE INDENIZAÇÃO

Paulo Arthur Cavalcante Koury ;

Paulo Arthur Cavalcante Koury

Universidade de São Paulo (USP)

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). LL.M. (Master of Laws) pela University of Cambridge. MBA em IFRS (normas internacionais de contabilidade) pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). Advogado em São Paulo. Professor convidado nos cursos de especialização do IBMEC e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).


Palavras-chave

Contabilidade societária
Tributação
Normas contábeis
Legislação tributária

Resumo

O presente artigo visa a analisar uma das situações em que a contabilidade societá-ria pode ter influências relevantes do Direito Tributário, e vice-versa. Trata-se da hipótese do reconhecimento de ativos de indenização em situações de dúvida quanto ao seu futuro adim-plemento. A hipótese de trabalho é a de que as regras restritivas relativamente à dedução fiscal das perdas no recebimento de créditos fazem que o reconhecimento contábil de ativos tenha relevantes implicações tributárias.


Referências

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