REFLEXO CONTÁBIL NA TRIBUTAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO LUCRO PRESUMIDO

Paulo César da Silva Filho ;

Paulo César da Silva Filho

Getulio Vargas em São Paulo (FGV/SP). Insper. Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Mestrando em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV/SP). Legal Master em Direito Tributário pelo Insper. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogado.


Palavras-chave

Participações societárias
Permanente
Temporária
Lucro presumido
Incidência IRPJ e CSLL

Resumo

Este artigo aborda a classificação das participações societárias de acordo com a natureza do investimento e os seus respectivos registros contábeis, analisando os reflexos tributários para as empresas optantes pelo lucro presumido. Demonstra-se neste artigo que a participação societária de caráter temporário é passível de ser registrada no ativo não circulante, no grupo realizável a longo prazo, e que o produto da sua alienação deve ser submetido à base de presunção, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. O artigo certifica ainda a possibilidade de reclassificação contábil da participação societária de permanente para temporária, transferindo-a do grupo de investimentos para o grupo realizável a longo prazo, e que nessa hipótese o produto da alienação deve ser submetido à base de presunção, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Por fim, este artigo destaca que a alienação de participação societária implica a transferência definitiva da sua posse e propriedade, e que, por isso, o produto da alienação deve ser submetido ao percentual de presunção de 8% em relação ao IRPJ e 12% em relação à CSLL.


Referências

  1. BRAICHI, Thiago; HUBAIDE, Sávio. A venda de participação societária por sociedades optantes pelo lucro presumido. Revista Consultor Jurídico, 22 fev. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-22/opiniao-venda-participacao-societaria-lucro-presumido. Acesso em: 10 ago. 2023.
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