Resumo
Este artigo analisa os aspectos tributários e contábeis dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), instituídos pela Lei n. 13.576. Como será visto, o CBIO é registrado contabilmente em conta de estoque, tendo como contrapartida conta de receita de subvenção governamental. Na definição dos aspectos tributários, procurou-se examinar a natureza jurídica do CBIO, quando se concluiu que a natureza jurídica é de um bem incorpóreo. No contexto da emissão primária do CBIO, concluiu-se que não há receita tributável para fins de IRPJ, CSL, PIS e Cofins, por se tratar de um bem incorpóreo adquirido a título gratuito. Na hipótese em que os CBIOs sejam mensurados a valor justo, os ganhos correspondentes serão neutralizados para fins tributários. Por fim, as receitas auferidas com a alienação do CBIO serão tributadas pelo IRRF à alíquota de 15%, e por PIS e Cofins não cumulativos à alíquota combinada de 9,25%.