ISSN: 2596-173X
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FGV-SP
Advogado e contador. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestrando em Direito Tributário pela FGV-SP.
Entre os modelos de benefícios de ICMS utilizados pelos Estados, têm-se as subvenções. Em análise conjunta aos dispositivos normativos no âmbito do direito financeiro e tributário, existem duas espécies de subvenção: social e econômica, sendo esta última subdividida em custeio e investimento, apresentando cada uma dessas subespécies uma característica tributária específica,
que é objeto de um contencioso existente desde a década de 1970, corroborado, especialmente, pelo Parecer Normativo CST 112/1978. Com a publicação da Lei Complementar 160/2017 e a recente decisão do STJ no Tema 1.182, a matéria vem ganhando novos contornos. Nesse sentido, a partir do atual entendimento jurisprudencial, o presente artigo pretende realizar uma análise contábil da discussão, com o objetivo de identificar quais valores podem ser excluídos na determinação do lucro real, e, consequentemente, no valor a recolher do IRPJ e da CSLL.