A FORÇA PROBANTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO: CONCILIANDO AS DOUTRINAS DE TRAJANO DE MIRANDA VALVERDE E DE MOACYR AMARAL SANTOS COM AS NORMAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS

Alexandre Evaristo Pinto ;

Alexandre Evaristo Pinto

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Conselheiro Julgador do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Conselheiro Julgador da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


Palavras-chave

Escrituração contábil
Força probatória
Provas
Processo administrativo tributário

Resumo

O artigo tem por objetivo discutir a importância da escrituração contábil como meio de prova em processos administrativos tributários para as sociedades empresárias. Para tanto, é trazido ao longo do artigo o processo de produção de provas no processo administrativo tributário, diante da busca pela verdade material, bem como são trazidas as contribuições sobre o tema de Trajano de Miranda Valverde e Moacyr Amaral Santos.


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