Resumo
A Lei n. 12.973/2014 alterou a redação do art. 54 da Lei n. 9.430/1996 para desvincular a realização de saldos diferidos da apuração de IRPJ do controle da parte B do Lalur quando con-tribuintes alteram a sistemática de apuração do lucro real para o lucro presumido. Ao interpretar tal alteração, a Receita Federal do Brasil dispôs que o ajuste a valor justo não tributado pelo IRPJ quando da apuração do lucro real (i) seria saldo diferido; e (ii) deveria ser oferecido à tributação quando da mudança de regime do lucro real para o lucro presumido (art. 219 da IN n. 1.700/2017). O presente artigo analisa a viabilidade jurídica dessa interpretação, bem como se ela seria compa-tível com o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional brasileiros.