Resumo
O presente artigo tratará da integralização de capital com ações (ou quotas) de em-presa detida por variados acionistas que registrem custos de aquisição diferentes. O principal ponto de discussão consiste no exercício da faculdade prevista na legislação tributária que permite às pessoas, físicas ou jurídicas, promoverem a conferência de bens em integralização de capital sem a realização forçada de ganho e, portanto, com a preservação do seu respectivo custo original de aquisição (valor de declaração de IRPF ou custo de aquisição original registra-do na contabilidade/LALUR).