INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS: PRESERVAÇÃO DE CUSTOS NAS HIPÓTESES DE CONFERÊNCIA DE AÇÕES/QUOTAS POR MÚLTIPLOS SÓCIOS COM CUSTOS DE AQUISIÇÃO DISTINTOS

Victor Borges Polizelli

Victor Borges Polizelli

Universidade de São Paulo (USP)

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia, Administração e Contabili-dade da Universidade de São Paulo (FEA USP). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário Internacional do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor do Mestrado Profissio-nal do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Advogado em São Paulo.Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia, Administração e Contabili-dade da Universidade de São Paulo (FEA USP). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário Internacional do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor do Mestrado Profissio-nal do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Advogado em São Paulo.


Palavras-chave

Integralização de capital social
Múltiplos sócios
Holding
Aspectos tributários
Aspectos contábeis

Resumo

O presente artigo tratará da integralização de capital com ações (ou quotas) de em-presa detida por variados acionistas que registrem custos de aquisição diferentes. O principal ponto de discussão consiste no exercício da faculdade prevista na legislação tributária que permite às pessoas, físicas ou jurídicas, promoverem a conferência de bens em integralização de capital sem a realização forçada de ganho e, portanto, com a preservação do seu respectivo custo original de aquisição (valor de declaração de IRPF ou custo de aquisição original registra-do na contabilidade/LALUR).


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