Resumo
Diante do avanço tecnológico e do eminente valor econômico dos dados, muitos países de todo o mundo têm se movimentado buscando mecanismos de tributação dessas relações, mui-tas vezes pautadas em conceitos tradicionais ultrapassados. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n. 13.709/2018 –, inspirada na norma europeia da General Data Protection Regulation e precedida da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) e do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), pouco se tem discutido no Brasil, a partir dos conceitos de direito pátrios relacionados aos bens e serviços, quais seriam os efeitos na tributação da transfe-rência ou alienação de dados pessoais. Diante disso, a pretensão do presente estudo é restrita à análise de possíveis incidências tributárias envolvendo a dicotomia do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre essas operações, com base não só na legislação vigente, mas também no que a jurispru-dência tem decidido a esse respeito, bem como no que diz a doutrina especializada no assunto e na própria avaliação, como a qualificação entre mercadoria ou serviço. Ainda, pretende-se, por meio deste artigo, tecer breves comentários sobre os possíveis aspectos contábeis nessa operação.