ISSN: 2596-173X
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FGV Direito SP
Mestrando em Direito Tributário na FGV Direito SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Especialista em Direito Empresarial pela FGV Direito SP. Advogado. Sócio da Garon e Gehlen Sociedade de Advogados.
O presente artigo discorre sobre o deságio sofrido pelos credores no ambiente da recuperação judicial como sendo uma das mais eficazes e comuns práticas para reestruturar o passivo do devedor, de modo que é rotineiro o haircut de 30% até 80% no valor da dívida. Contudo, se demonstrará ao longo do texto que tal redução do passivo não é alheia a efeitos tributários.