APONTAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS E DE NORMAS CONTÁBEIS

Heron Charneski ;

Heron Charneski

USP

Doutorando e Mestre em Direito Tributário (USP). Master of Laws (LL.M.) em Direito Comercial Internacional (University of California, Davis). Advogado e Contador.


Palavras-chave

Normas jurídicas
Normas contábeis
Direito tributário
Contabilidade

Resumo

O presente artigo apresenta a interpretação das normas como um dos temas mais desafiadores aos operadores do direito. A interpretação no direito diz respeito à atividade ou ao processo pelo qual, a partir de um determinado texto normativo, o intérprete determina o seu conteúdo e extrai a norma jurídica. Importantes questões filosóficas e teóricas, e até mesmo normativas, circundam o modo como se entende e se desenvolve essa atividade. No caso das chamadas “normas contábeis”, que inequivocamente e cada vez mais também desafiam os res-pectivos aplicadores a determinar o seu conteúdo, o tema da interpretação e suas controvérsias pode reclamar uma especificação ainda mais própria.


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