Resumo
O presente artigo apresenta a interpretação das normas como um dos temas mais desafiadores aos operadores do direito. A interpretação no direito diz respeito à atividade ou ao processo pelo qual, a partir de um determinado texto normativo, o intérprete determina o seu conteúdo e extrai a norma jurídica. Importantes questões filosóficas e teóricas, e até mesmo normativas, circundam o modo como se entende e se desenvolve essa atividade. No caso das chamadas “normas contábeis”, que inequivocamente e cada vez mais também desafiam os res-pectivos aplicadores a determinar o seu conteúdo, o tema da interpretação e suas controvérsias pode reclamar uma especificação ainda mais própria.