A CONVERSÃO DA DÍVIDA EM CAPITAL COMO FORMA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA LEI N. 14.112/2020

Alexandre Evaristo Pinto ;

Alexandre Evaristo Pinto

Universidade de São Paulo

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela USP. Mestre em Direito Comercial pela USP. Bacharel em Direito pela Univer-sidade Mackenzie e em Contabilidade pela USP. Conselheiro Julgador no CARF, TIT/SP e CMT/SP. Coordenador do MBA IFRS da Fipecafi. Professor do IBDT e da Fipecafi.


Palavras-chave

Recuperação judicial
Lei n. 14.112/2020
Contabilidade

Resumo

Este artigo trata da inclusão, pela Lei n. 14.112/2020, da conversão de dívida em capital social como um dos meios de recuperação judicial no art. 50 da Lei n. 11.101/2005. Do ponto de vista contábil, a conversão de dívida em capital representa hipótese em que uma dívida exigível de um credor deixará o grupo de contas do Passivo e passará a integrar o grupo de contas do Patrimônio Líquido.


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