Apresentação

Marcelo Magalhães Peixoto
Edison Carlos Fernandes

Marcelo Magalhães Peixoto

Edison Carlos Fernandes


Resumo

Já estamos no terceiro ano da Revista de Direito Contábil Fiscal. Há, pelo menos, dois motivos para comemorar: em primeiro lugar, a Revista se firma como referência na doutrina tributária brasileira, com artigos que man-têm altíssima qualidade; depois, e talvez o mais importante, o acolhimento que a Revista teve e vem tendo demonstra o amadurecimento do diálogo entre Direito Tributário e Contabilidade. É impossível – repita-se: impossível – atuar no Direito Tributário ignorando a Contabilidade, inclusive no contencioso tri-butário, que muitas vezes se fundamenta em raciocínios pura e exclusivamente jurídicos; ou, seria melhor dizer, se fundamentava. A prova disso são alguns artigos que estão neste presente volume.

As iniciativas que convergem Direito Tributário e Contabilidade só prolife-ram, especialmente com os eventos da Associação Paulista de Estudos Tribu-tários (APET), que, além de incluir temas conexos em suas reuniões mensais, organiza o Curso de Direito Contábil e Tributário. Enfim, é um caminho sem volta e a Revista de Direito Contábil Fiscal é instrumento indispensável para os modernos profissionais da área da tributação.

No presente número, são tratados os seguintes temas: a conversão da dívida em capital como forma de recuperação judicial e falências na Lei n. 14.112/2020; os impactos da pandemia nos contratos de arrendamento mercantil operacio-nal – reflexos tributários do reconhecimento linear das receitas: estudo de caso no segmento de shopping centers; breve reflexão sobre os efeitos tributários do perdão de dívida (haircut) na recuperação judicial; IRPJ e CSLL: o sentido e alcance do caput do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e a eficácia normativa das soluções de consulta tributária sobre subvenções não tributáveis; essência e forma da Contabilidade no Direito Tributário; anotações sobre a classificação contábil de imóveis e os reflexos tributários no lucro presumido; a alteração do regime de tributação do lucro real para o lucro presumido e a realização fictícia do ajuste a valor justo; efeitos tributários do reconhecimento contábil de ativos de indenização; o objetivo da contabilidade e a sua validade para o direito; relações entre direito e contabilidade versus tributação da receita e da renda – alguns pressupostos; integralização de capital social com bens: questões contábeis e tributárias. E, por fim, há os comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos.

Boa leitura!
Novembro de 2021
Marcelo Magalhães Peixoto Edison Carlos Fernandes coordenadores