O CASO MAXI RENDA E A DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PELOS FIIS: ASPECTOS CONTÁBEIS E FISCAIS

Caio Cezar Soares Malpighi
Thais Romero Veiga Shingai
Thiago Pereira Braga de Morais

Caio Cezar Soares Malpighi

Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito)

Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Especialista em Direito Tri-butário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Pesquisador do Núcleo de Pesquisas do Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e Comparado (Nupem) do IBDT e do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito). Advogado em São Paulo.

Thais Romero Veiga Shingai

Insper

Graduada em Direito e em Contabilidade. Pós-graduada em Gestão Tributária pela Fundação Ins-tituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Mestranda em Controladoria e Contabilidade pela FEA USP. Advogada em São Paulo. Pesquisadora e Professora em disciplinas de Direito e Contabilidade no Insper.

Thiago Pereira Braga de Morais

Fipecafi

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Graduando em Ciências Contábeis na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Advogado em São Paulo.


Palavras-chave

Fundos de Investimento Imobiliário
Lucro caixa
Tributação
Rendimentos
Isenção

Resumo

O presente artigo tem por escopo a análise da recente decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo o fundo Maxi Renda, oportunidade em que entendeu pela impos-sibilidade de distribuição de lucros pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) com base no regime de caixa, quando superior ao resultado apurado pelo regime de competência. Buscaremos contextualizar o escorço histórico e legislativo do tratamento legal dispensado aos FIIs, a fim de investigar os reflexos tributários da decisão da CVM.


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