EFEITOS DA RECLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PARA ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA: AVALIAÇÃO PELO VALOR JUSTO OU PELO MEP NA APURAÇÃO DE GANHO OU PERDA DE CAPITAL?

Fabiana Carsoni Fernandes ;
Paulo Coviello Filho ;

Fabiana Carsoni Fernandes

Universidade de São Paulo - USP

Paulo Coviello Filho

Universidade Presbiteriana Mackenzie


Palavras-chave

Participações societárias
Avaliação pelo valor justo
Método de equivalência patrimonial
Ganho ou perda de capital
IRPJ
CSL

Resumo

Este artigo aborda os efeitos fiscais decorrentes da mudança do método de avaliação de investimento para fins contábeis, do MEP para a avaliação a valor justo, na hipótese de reclassificação de investimento em coligada ou controlada para a conta de ativo não circulante mantido para a venda. De acordo com o CPC 18, se a entidade tiver que efetuar a reclassificação contábil de investimento para a conta de ativo não circulante mantido para a venda, deverá avaliar o investimento a valor justo, descontinuando a aplicação do MEP. Neste artigo, buscamos demonstrar que a reclassificação contábil não deve ocasionar efeitos na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSL no momento da alienação ou baixa do investimento, porque a legislação tributária possui normas determinando os critérios de mensuração dos ganhos e perdas de capital na alienação de investimentos.


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