Resumo
Este artigo aborda os efeitos fiscais decorrentes da mudança do método de avaliação de investimento para fins contábeis, do MEP para a avaliação a valor justo, na hipótese de reclassificação de investimento em coligada ou controlada para a conta de ativo não circulante mantido para a venda. De acordo com o CPC 18, se a entidade tiver que efetuar a reclassificação contábil de investimento para a conta de ativo não circulante mantido para a venda, deverá avaliar o investimento a valor justo, descontinuando a aplicação do MEP. Neste artigo, buscamos demonstrar que a reclassificação contábil não deve ocasionar efeitos na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSL no momento da alienação ou baixa do investimento, porque a legislação tributária possui normas determinando os critérios de mensuração dos ganhos e perdas de capital na alienação de investimentos.