ISSN: 2596-173X
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ISSN: 2596-173X
Então, chegamos ao número 7 da Revista de Direito Contábil Fiscal. Sete é o número da perfeição. Some-se a isso o fato de que estamos entrando no seu quarto ano de edição. Já podemos falar em tradição.
Por esta Revista passaram e passam estudiosos do mais alto gabarito, tanto do Direito quanto da Contabilidade, e mantendo o enfoque da tributação. Os arti-gos publicados na Revista estabelecem esse diálogo interdisciplinar cada vez mais necessário. É importante notar que, aceitando-os ou refutando-os, os conceitos contábeis estão cada vez mais presentes nos debates tributários. E a Revista de Direito Contábil Fiscal tem garantido o espaço para essa confrontação.
Com as características dos artigos publicados na Revista, nós temos con-dições de acompanhar a evolução das questões tributárias no Brasil. Da mes-ma forma, é possível acompanhar o movimento de aproximação do Direito Contábil ao Direito Tributário. Assim, o diálogo entre essas disciplinas deixa de ser complicado – ao contrário, mostra-se indispensável.
Neste número, são abordados os seguintes assuntos: os limites dos juros sobre o capital próprio após operação de incorporação “linha a linha”; o caso Maxi Renda e a distribuição de rendimentos pelos FIIs: aspectos contábeis e fiscais; interpretação e aplicação de normas sobre a mensuração de fatos con-tábeis; o saldo credor de IPI e seus possíveis efeitos contábeis; apontamen-tos sobre a interpretação de normas jurídicas e de normas contábeis; aspectos tributários na transferência de dados pessoais; ajustes de avaliação patrimo-nial: breves reflexões; o lucro e a tríplice fronteira entre o Direito Societário, Direito Tributário e a Contabilidade – parte I; a responsabilização tributária das plataformas de marketplace: uma análise contábil; anotações sobre a in-cidência de PIS/COFINS sobre as bonificações e vantagens obtidas em acordos comerciais; integralização de capital social com bens: preservação de custos nas hipóteses de conferência de ações/quotas por múltiplos sócios com cus-tos de aquisição distintos. Por fim, há os comentários ao Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1): Subvenção governamental e seu tratamento tributário.
Portanto, querida leitora e querido leitor, deliciem-se com os artigos deste número e inspirem-se para também contribuir nos próximos.
Boa leitura!
Maio de 2022
Marcelo Magalhães Peixoto Edison Carlos Fernandes coordenadores