Resumo
O presente artigo tem por escopo a análise da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo a possibilidade de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) as remunerações pagas de forma não fixa e mensal aos diretores e conselheiros. Buscaremos contextualizar o histórico legislativo, analisar outros precedentes do STJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de tratar especificamente sobre a identificação de quais verbas pagas aos diretores e conselheiros serão deduzidas da base de cálculo do IRPJ.