A DEDUÇÃO DE REMUNERAÇÕES PAGAS AOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS DE FORMA NÃO FIXA E MENSAL DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E O POSICIONAMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N. 1.746.268

Thiago Pereira Braga de Morais ;

Thiago Pereira Braga de Morais

Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP


Palavras-chave

Dedutibilidade
Diretores e conselheiros
Remunerações fixas e mensais
Imposto de renda das pessoas jurídicas

Resumo

O presente artigo tem por escopo a análise da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo a possibilidade de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) as remunerações pagas de forma não fixa e mensal aos diretores e conselheiros. Buscaremos contextualizar o histórico legislativo, analisar outros precedentes do STJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de tratar especificamente sobre a identificação de quais verbas pagas aos diretores e conselheiros serão deduzidas da base de cálculo do IRPJ.


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