BREVES COMENTÁRIOS SOBRE OS REGIMES CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO DOS DERIVATIVOS

Jorge Guilherme Moreira ;
Edison Carlos Fernandes ;

Jorge Guilherme Moreira

FGV SP

Edison Carlos Fernandes


Palavras-chave

Contabilidade
Direito tributário
Derivativos
Regime de caixa
IRPJ
CSLL

Resumo

Literalmente, a tributação das operações de hedge observa o regime de caixa: efeitos tributários no momento da liquidação do contrato. Entretanto, além de causar excesso de controle contábil e fiscal dessas operações, essa exceção pode desvirtuar a apuração da renda e do lucro sujeitos à tributação (IRPJ/CSLL).


Referências

  1. FERNANDES, Edison Carlos. Novo imposto de renda das empresas. São Paulo: Trevisan, 2015.
  2. FIPECAFI/Arthur Andersen. Normas e práticas contábeis no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
  3. FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 18. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010.
  4. GALDI, Fernando Caio; BARRETO, Eric; FLORES, Eduardo. Contabilidade de instrumentos financeiros: IFRS 9 – CPC 48. São Paulo: Atlas, 2018.
  5. GELBCKE, Ernesto Rubens et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.