ISSN: 2596-173X
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ISSN: 2596-173X
Apresentamos com muita satisfação o número 9 da Revista de Direito Contábil Fiscal, o que significa que entramos no nosso quinto ano. E traze-mos uma importante novidade: iniciamos nosso caminho para qualificação e pontuação no Qualis Periódicos, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A edição do número 9 e esse relevante passo para sua qualificação de-monstram que o tema da Revista tem chamado a atenção tanto dos profis-sionais que atuam com direito tributário e contabilidade quanto dos acadêmicos dessas áreas e de áreas afins.
A semente de diálogo entre direito, tributação e contabilidade germinou e produz frutos. E esses frutos certamente serão constantes nos estudos e na prática, na doutrina e na jurisprudência.
Agradecemos a todas e a todos que fizeram parte dessa construção até aqui – e que muitas outras e muitos outros se somem a nós.
Neste número, são abordados os seguintes assuntos: o tratamento da va-riação no percentual de participação nas reorganizações societárias; reflexões sobre as despesas operacionais e o IRPJ (uma história de 100 anos); CPC 07 e exonerações tributárias (uma leitura crítica do Pronunciamento); a dedução de remunerações pagas aos administradores e conselheiros de forma não fixa e mensal da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o posicionamento do STJ no Recurso Especial n. 1.746.268; obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas; a teoria da possibilidade de aplicação de outras ciências como fonte no Direito Tributário; deveres con-tábeis e tributários (compreendendo as diferenças); os incentivos fiscais de ICMS e a tributação pelo IRPJ e pela CSLL (aspectos tributários e contábeis); reversão das provisões nas hipóteses de redirecionamento da execução fiscal para os sócios, em decorrência da responsabilização, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional; comentários sobre os regimes contábil e tri-butário dos derivativos; efeitos da reclassificação de participações societárias para ativo não circulante mantido para venda (avaliação pelo valor justo ou pelo MEP na apuração de ganho ou perda de capital?); as operações de financiamento islâmico e as regras de subcapitalização; a tributação no contexto IFRS (o caso das empresas transmissoras de energia elétrica).
Boa leitura!
Marcelo Magalhães Peixoto
Edison Carlos Fernandes
coordenadores