ISSN: 2596-173X
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Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP)
Professor Doutor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP). Contador e Bacharel em Ciências Atuariais. Pesquisador e Parecerista.
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP)
Professor Emérito da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP). Professor Emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP/USP). Contador. Ex-Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Autor e Parecerista.
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP)
Professor Doutor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP). Economista. Autor e Parecerista.
O presente artigo traz a percepção de que a nova norma de reconhecimento de recei-tas – IFRS 15 / CPC 47 – não é tão nova assim. Trata-se muito mais de um novo apelo, agora com maior rigor, para que as receitas sejam reconhecidas de forma mais tempestiva e em rubricas mais adequadas à sua essência econômico-financeiro.