ISSN: 2596-173X
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Universidade de São Paulo (USP)
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP). Coordenador do MBA de IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). Professor Assistente nos Cursos de Especialização e Atualização em Direito Tributário do Instituto Brasilei-ro de Direito Tributário (IBDT). Conselheiro Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Conselheiro Titular no Conselho Municipal de Tributos da Cidade de São Paulo/SP (CMT/SP). Juiz Suplente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP).
Universidade de São Paulo (FEA/USP)
Mestre em Controladoria e Contabilidade pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP). Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Var-gas e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Business Management com ênfase em finanças na University of California, San Diego (UCSD) (2011). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (2001) e em Ciências Contábeis pela Faculdade Trevisan (2011). Coordenador do MBA de Gestão Tributária da FIPECAFI. Professor da Faculdade FIPECAFI e da GVlaw.
Universidade de São Paulo (USP)
Professor Emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP). Professor Emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP/USP). Contador. Ex-Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Autor e Parecerista.
O presente artigo visa a analisar o enforcement das normas contábeis brasileiras, assim como avaliar o tratamento tributário das alterações contábeis promovidas após a edição da Lei n. 12.973/2014. Para tanto, serão estudados a evolução da normatização contábil e o processo de convergência con-tábil internacional, bem como o tratamento tributário que o lucro contábil tem recebido segundo o padrão IFRS para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, sobretudo a partir da análise do artigo 58 da Lei n. 12.973/2014.