REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS (IMPAIRMENT): COMENTÁRIOS TRIBUTÁRIOS AO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 01 (R1)

Edison Carlos Fernandes ;

Edison Carlos Fernandes

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Advogado. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Profes-sor do Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA USP).


Palavras-chave

Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
Normas contábeis
ronuncia-mentos contábeis
Impairment

Resumo

Este trabalho traz comentários tributários ao Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – que diz respeito à redução ao valor recuperável de ativos –, com breves esclarecimentos sobre a regulamentação do impairment e o tratamento tributário que lhe foi dado pela Lei n. 12.973/2014.


Referências

  1. BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 17 dez. 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol. htm#art295>. Acesso em: 14 fev. 2019.
  2. ______. Lei n. 12.973, de 13 de maio de 2014. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 14 maio 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm>. Acesso em: 11 ago. 2019.
  3. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC n. 01, de 6 de agosto de 2010. Brasília, DF. Disponível em: <http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/27_CPC_01_R1_ rev%2012.pdf>. Acesso em: 5 set. 2019.