OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: O IRREDENTISMO DO DIREITO TRIBUTÁRIO DIANTE DA “NOVA CONTABILIDADE”

Heron Charneski ;
Tiago Rios Coster ;

Heron Charneski

Universidade de São Paulo (USP)

Advogado e Contador. Master of Laws (LL.M.) em Direito Comercial Internacional (University of California, Davis). Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).

Tiago Rios Coster

Universidade de São Paulo (USP)

Advogado. Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).


Palavras-chave

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Normas contábeis
Pronuncia-mentos contábeis
Arrendamento mercantil

Resumo

O presente estudo busca determinar se o tratamento contábil conferido pela contabilidade às operações de arrendamento mercantil, especialmente a partir do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) e do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), possui reflexos na apuração do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e da COFINS. Analisa-se de que forma a contabilidade e o direito tratam as operações de arrendamento mercantil. Conclui-se que o direito tributário não se afastou do tratamento previsto originalmente pela Lei 6.099 para essas operações e que, especificamente quanto ao CPC 06 (R2), o tratamento contábil foi integralmente neutralizado pela legislação tributária, seja por força dos arts. 46 a 49 da Lei n. 12.973/2014, seja por força da regra de neutralidade estatuída no art. 58 da Lei n. 12.973/2014, na sua acepção de mecanismo garantidor de segurança jurídico-tributária formal às complexas inovações da “nova contabilidade”.


Referências

  1. BIFANO, Elidie Palma. Exegese do art. 58 da Lei n. 12.973/2014: modificação de métodos e critérios contábeis ou adoção de novos. Revista de Direito Contábil Fiscal, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 79-101, 2019.
  2. BOSKO, Leandro Dragojevic. Arrendamento mercantil: o desvirtuamento do instituto pelo poder judiciário brasileiro e sua equiparação ao financiamento. Revista de Direito Empresarial, São Paulo, v. 21, p. 17-45, 2016.
  3. CHARNESKI, Heron. Normas internacionais de contabilidade e direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2018. (Série Doutrina Tributária, v. XXIV).
  4. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 3.
  5. COMPARATO, Fábio Konder. O irredentismo da “nova contabilidade” e as operações de “leasing”. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 68, p. 50-62, 1987.
  6. FERNANDES, Edison Carlos (Coord.). IFRS 16: riscos jurídicos. São Paulo: All Print Editora, 2018.
  7. GELBCKE, Ernesto Rubens et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
  8. ______. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
  9. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 3.
  10. PINTO, Alexandre Evaristo; SILVA, Fabio Pereira da; MARTINS, Eliseu. O enforcement das normas contábeis e o alcance do artigo 58 da Lei n. 12.973/2014. Revista de Direito Contábil Fiscal, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 15-41, 2019.
  11. RIZZARDO, Arnaldo. Leasing: arrendamento mercantil no direito brasileiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
  12. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
  13. ______. Nova contabilidade e tributação da propriedade à beneficial ownership. In: MOSQUERA, Roberto Quiroga; LOPES, Alexsandro Broedel (Coord.). Controvérsias jurídico-contábeis (aproximações e distanciamentos). São Paulo: Dialética, 2014. v. 5, p. 200-221.
  14. ______; COSTER, Tiago Rios. A relação entre o direito tributário e o direito privado: análise do Recurso Extraordinário 540.829 (incidência de ICMS-importação sobre operações de leasing internacional). In: MURICI, Gustavo Lanna; CARDOSO, Oscar Valente; RODRIGUES, Raphael Silva (Org.). Estudos de direito processual e tributário em homenagem ao Ministro Teori Zavascki. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018. p. 693-708.
  15. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
  16. TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Steuerrecht. 22. ed. Köln: Otto Schmidt, 2015.
  17. VILHENA, Isabella Magalhães. Arrendamento mercantil financeiro e operacional de aeronaves no direito brasileiro: aspectos gerais e vantagens para a indústria da aviação civil. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 72, p. 91-110, 2016.
  18. WALD, Arnoldo. A introdução do leasing no Brasil. In: ______ (Org.). Doutrinas essenciais de direito empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. v. 4, p. 507-515.