ISSN: 2596-173X
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Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Advogado em São Paulo. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Juiz representante dos Contribuintes na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT). Vice-presidente do Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT).
Este trabalho tem como tema principal a aplicação da norma contábil como fonte de interpretação para determinar os beneficiários do art. 6º da MP 2.159-70/2001, norma que cria um “privilégio” para as empresas que exercem a atividade rural, uma vantagem fiscal temporal, com des-cargo no fluxo de caixa, na medida em que essas empresas antecipam, de imediato, para fins fiscais, despesas de depreciação que serão excluídas das bases de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro tributável, sem que isso comprometa o resultado societário.