DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS AJUSTES CONTÁBEIS DECORRENTES DO TESTE DE ADEQUAÇÃO DE PASSIVOS (TAP)

Alexandre Evaristo Pinto
Luis Henrique Marotti Toselli
Edison Arisa Pereira

Alexandre Evaristo Pinto

Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela USP. Coordenador do MBA em IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). Professor no curso de pós-graduação em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Conselheiro julgador do Con-selho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e do Conselho Municipal de Tributos (CMT).

Luis Henrique Marotti Toselli

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito Previ-denciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Professor convidado em cursos de pós-graduação. Conselheiro Titular da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Edison Arisa Pereira

PricewaterhouseCoopers (PwC)

Sócio-líder da área de Auditoria de Serviços Financeiros da PricewaterhouseCoopers (PwC). Presidente da Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (FACPC) e Coordenador Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ex-presidente da Diretoria Nacional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).


Palavras-chave

Provisões técnicas
Teste de Adequação de Passivos
Regime Tributário de Transição
Tributação da renda

Resumo

O presente artigo tem por objetivo o exame do tratamento tributário das provisões consti-tuídas para atendimento ao Teste de Adequação de Passivos durante a vigência do Regime Tributário de Transição. Para tanto, os autores analisam as normas contábeis e tributárias acerca do tema para fins de verificação se há ou não um novo critério contábil passível de ser neutralizado.


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