ISSN: 2596-173X
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Universidade de São Paulo (USP)
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela USP. Coordenador do MBA em IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). Professor no curso de pós-graduação em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Conselheiro julgador do Con-selho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e do Conselho Municipal de Tributos (CMT).
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito Previ-denciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Professor convidado em cursos de pós-graduação. Conselheiro Titular da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
PricewaterhouseCoopers (PwC)
Sócio-líder da área de Auditoria de Serviços Financeiros da PricewaterhouseCoopers (PwC). Presidente da Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (FACPC) e Coordenador Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ex-presidente da Diretoria Nacional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).
O presente artigo tem por objetivo o exame do tratamento tributário das provisões consti-tuídas para atendimento ao Teste de Adequação de Passivos durante a vigência do Regime Tributário de Transição. Para tanto, os autores analisam as normas contábeis e tributárias acerca do tema para fins de verificação se há ou não um novo critério contábil passível de ser neutralizado.