ISSN: 2596-173X
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Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Advogado. Bacharel em Ciências Contábeis. Mestrando em Direito Tributário (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Pós-graduado em Processo Civil. Professor do IBET/SC.
O propósito deste estudo é analisar se o teste de recuperabilidade foi devidamente neu-tralizado pela legislação tributária, lançando luzes para algumas inconsistências, especialmente ante o silêncio com relação às contribuições sociais e aos reflexos fiscais das parcelas redutoras do ativo decorrentes da aplicação do impairment, para, ao final, abordar alguns aspectos sobre a aplicação do teste nos encargos de depreciação na apuração destas duas últimas contribuições no regime não cumulativo.