Resumo
O presente artigo busca examinar a compatibilidade das diretrizes trazidas pelo CPC n. 47 (IFRS n. 15), notadamente, em relação aos critérios de reconhecimento de obrigações de performance, e o potencial conflito de competência dos tributos sobre o consumo estadual (ICMS) e municipal (ISS). Para tanto, fazem-se considerações acerca da possibilidade de abordagem interdisciplinar do Direito Tributário com outros ramos do conhecimento, especialmente as Ciências Contábeis, sem que isso desfigure a autonomia conceitual do ramo jurídico, mais ainda, em consideração ao recente proces-so de convergência dessa aos padrões internacionais (IFRS). Em seguida, descrevem-se os critérios objetivos de reconhecimento das obrigações de performance, inaugurados pelo CPC n. 47. Também é analisada a importância do conceito de “receita” para conformação das materialidades do ICMS e do ISS, bem como a evolução jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal acerca dos sentidos das expressões que delimitam essas competências tributárias. Por fim, estabelece-se qual o papel do legislador complementar para a prevenção de conflitos de competência, como uma incumbência constitucional. Em conclusão, afirma-se que os critérios trazidos pelo CPC n. 47 para reconhecimen-to de obrigações de performance, no âmbito de contratos com clientes, não serve como instrumento à solução de conflito de competência entre ICMS e ISS, inclusive em situações limítrofes, como as chamadas “operações mistas”, ainda que possa encontrar espaço na hipótese de aplicação no âmbito do artigo 148 do CTN.