1.
Martins I. A CONSTITUIÇÃO APENAS DEFINE COMPETÊNCIAS - CABE À LEI COMPLEMENTAR EXPLICITÁ-LAS E NO SEU ESQUADRO NORMATIVO, CABE À LEI ORDINÁRIA DEFINIR A IMPOSIÇÃO - LOCAÇÃO DE BEM ESTRANGEIRO NÃO SIGNIFICA IMPORTAÇÃO, (. ): MESMO QUE REVISTA A FORMA DE SINGELO LEASING FINANCEIRO, SEM OPÇÃO DE COMPRA-A HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DO ICMS NAS “IMPORTAÇÕES” DE BENS E MERCADORIAS - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPOSSIBILIDADE  CONSTITUCIONAL DA INCIDÊNCIA DO ICMS OU DO ISS SOBRE LOCAÇÃO (LEASING FINANCEIRO) DE AERONAVES NO EXTERIOR. Rev. Direito Tribut. da APET [Internet]. 30º de setembro de 2006 [citado 9º de janeiro de 2025];3(11):33. Disponível em: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/480