1.
Martins I. A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DO ARTIGO 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NÃO ABRANGE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE MARCA - INTELIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO. Rev. Direito Tribut. da APET [Internet]. 30º de setembro de 2007 [citado 9º de janeiro de 2025];4(15):169-86. Disponível em: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/442