Martins, I. “A CONSTITUIÇÃO APENAS DEFINE COMPETÊNCIAS - CABE À LEI COMPLEMENTAR EXPLICITÁ-LAS E NO SEU ESQUADRO NORMATIVO, CABE À LEI ORDINÁRIA DEFINIR A IMPOSIÇÃO - LOCAÇÃO DE BEM ESTRANGEIRO NÃO SIGNIFICA IMPORTAÇÃO, (. ): MESMO QUE REVISTA A FORMA DE SINGELO LEASING FINANCEIRO, SEM OPÇÃO DE COMPRA-A HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DO ICMS NAS ‘IMPORTAÇÕES’ DE BENS E MERCADORIAS - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPOSSIBILIDADE  CONSTITUCIONAL DA INCIDÊNCIA DO ICMS OU DO ISS SOBRE LOCAÇÃO (LEASING FINANCEIRO) DE AERONAVES NO EXTERIOR”. Revista De Direito Tributário Da APET, vol. 3, nº 11, setembro de 2006, p. 33, https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/480.