Martins, I. “A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DO ARTIGO 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NÃO ABRANGE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE MARCA - INTELIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO”. Revista De Direito Tributário Da APET, vol. 4, nº 15, setembro de 2007, p. 169-86, https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/442.