Martins, I. “COPERATIVA DE SERVIÇOS QUE SEPARA EM SUA CONTABILIDADE AS RECEITAS DERIVADAS DE ATOS COOPERATIVOS E DE ATOS NÃO COOPERATIVOS. AUTUAÇÃO INDEVIDA DE TODOS OS ATOS COMO SE NÃO FOSSEM COOPERATIVOS: ADESÃO E DESISTÊNCIA AO PAES EM UMA DAS AUTUAÇÕES. ENTENDIMENTO DE CONFISSÃO GENERALIZADA PARA TODOS OS PROCESSOS POR PARTE DA FAZENDA. INCONSISTÊNCIA DA REFERIDA INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE E NORMAS PROCESSUAIS”. Revista De Direito Tributário Da APET, vol. 5, nº 20, dezembro de 2008, p. 31, https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/397.