[1]
I. Martins, S. Coêlho, e M. Rodrigues, “O ISS E AINCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.277/94 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. NÃO-INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL NA VIGÊNCIA DA LC 56/87. OPINIÃO LEGAL”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 3, nº 10, p. 13, jun. 2006.