[1]
V. Freitas e R. Oliveira, “DIREITO CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÂO E AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIAS PUNITIVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO: HARMONIA INTERPRETATIVA”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 4, nº 14, p. 141–165, jun. 2007.