[1]
E. Andrade Filho, “CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO: POSSIBILIDADE JURÍDICA E ILEGALIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA EXIGÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA POR PESSOAS FÍSICAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 5, nº 17, p. 125–164, mar. 2008.