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I. Martins, “COPERATIVA DE SERVIÇOS QUE SEPARA EM SUA CONTABILIDADE AS RECEITAS DERIVADAS DE ATOS COOPERATIVOS E DE ATOS NÃO COOPERATIVOS. AUTUAÇÃO INDEVIDA DE TODOS OS ATOS COMO SE NÃO FOSSEM COOPERATIVOS: ADESÃO E DESISTÊNCIA AO PAES EM UMA DAS AUTUAÇÕES. ENTENDIMENTO DE CONFISSÃO GENERALIZADA PARA TODOS OS PROCESSOS POR PARTE DA FAZENDA. INCONSISTÊNCIA DA REFERIDA INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE E NORMAS PROCESSUAIS”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 5, nº 20, p. 31, dez. 2008.