[1]
I. Martins, “IMUNIDADE DO PAPEL PARA IMPRENSA – INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL AO SEU USO – RESTRIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS IMPOSTAS PELA UNIÃO E ESTADOS, QUE DIFICULTAM OU INVIABILIZAM SEU USO, SÃO INCONSTITUCIONAIS: INTELIGÊNCIA DAS I.Ns. SRF 71/01, 976/09, 1.011 e 1.048/2010 E DA LEI N. 11.945/09, ASSIM COMO DO DECRETO N. 45.490/09 E PORTARIAS CAT 14, 46, 103/2010 e 114/2010”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 9, nº 36, p. 32, dez. 2012.