[1]
I. Martins, “TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, CUJA COMERCIALIZAÇÃO POR ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, TEM OS RESULTADOS, DEDUZIDAS AS DESPESAS, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A SEUS OBJETIVOS SOCIAIS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS RECEITAS”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 10, nº 37, p. 32, mar. 2013.