[1]
I. Martins, “SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO COLETORES DE APOSTAS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, ONDE NÃO HÁ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DE OUTRA NATUREZA : REGIME JURÍDICO CONSTITUCIONAL APLICÁVEL DO ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 10, nº 40, p. 56, dez. 2013.