[1]
L. Sá, “DESMISTIFICAÇÃO DO “ESTORNO DE CRÉDITO” DO ICMS CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS DE ETANOL ANIDRO E BIODIESEL B-100 QUE INTEGRAM OS PRODUTOS GASOLINA C E ÓLEO DIESEL B, RESPECTIVAMENTE, NOS CASOS DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, OBJETO DA ADIN N. 4.171: O DINHEIRO ESTÁ SAINDO DO ‘COFRE’ ERRADO! NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO PARA SE PRESERVAR A JUSTIÇA FISCAL!”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 10, nº 40, p. 31–46, dez. 2013.