[1]
I. Martins, “INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS POR LEI E REVOGADOS POR RESOLUÇÃO: ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE – INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL 234/2006, DA LEI 5655/71 E DA M.P. 2199-14/2001 – INCENTIVOS PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL OU SETORIAL OBJETIVAM BENEFICIAR O INVESTIDOR DIRETAMENTE E SÓ INDIRETAMENTE O CONSUMIDOR PELA CRIAÇÃO DE SERVIÇO ANTES INEXISTENTE”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 9, nº 33, p. 109–140, mar. 2012.