[1]
L. Castro, “IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ITBI NA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS POR MEIO DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM PESSOA JURÍDICA NÃO IMOBILIÁRIA: REVISITANDO A IMUNIDADE DO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 8, nº 31, p. 99–116, set. 2011.