[1]
C. Ramos Filho, “POSSUEM NATUREZA TRIBUTÁRIA AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FMPES, FTI E UEA, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO DO AMAZONAS?”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 8, nº 30, p. 13–32, jun. 2011.