[1]
I. Martins, “INCENTIVOS FISCAIS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 40 DO ADCT – CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 14 E 14-A DA LEI N. 10.865/2004 E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.051/2004 – A INTRODUÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO PARA IMPORTAÇÕES PELA ZONA FRANCA DE MANAUS”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 8, nº 29, p. 34, mar. 2011.