[1]
I. Martins, “IMUNIDADE DO PAPEL PARA IMPRENSA: INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL AO SEU USO – RESTRIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS IMPOSTAS PELA UNIÃO E ESTADOS, QUE DIFICULTAM OU INVIABILIZAM SEU USO, SÃO INCONSTITUCIONAIS – INTELIGÊNCIA DAS I.NS. SRF 71/01, 976/09, 1.011 E 1.048/2010 E DA LEI N. 11.945/09, ASSIM COMO DO DECRETO N. 45.490/09 E PORTARIAS CAT 14, 46, 103/2010 E 114/2010”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 7, nº 27, p. 34, set. 2010.